CSRD, ESRS e Âmbito 3: a conformidade do seu parque informático
A CSRD exige um reporte de sustentabilidade rigoroso. No âmbito da ESRS E1 (alterações climáticas), as emissões evitadas pelo recondicionamento não são deduzidas do Âmbito 3: constituem um indicador de desempenho circular distinto, comunicado em separado.
Como a CSRD enquadra as emissões evitadas do seu parque informático
CSRD e ESRS E1
As grandes empresas comunicam as suas emissões, incluindo as ligadas ao equipamento digital (Âmbito 3).
Lei AGEC (França)
A lei francesa contra o desperdício promove a reutilização, nomeadamente na contratação pública de equipamento digital.
Lei REEN (França)
A lei francesa sobre a pegada ambiental do digital incentiva o prolongamento da vida útil dos equipamentos.
Um relatório de conformidade certificado e oponível
Em cada recolha, recebe um documento estruturado para o seu reporte:
- Emissões evitadas dispositivo a dispositivo, apresentadas à parte do Âmbito 3
- Método documentado e fontes públicas (Boavizta, ADEME)
- Método auditado segundo a ISO 14064, estruturado para a ESRS E1
- Certificados de apagamento fornecidos para a conformidade com o RGPD
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Falemos do seu parque e das suas obrigações de reporte.


